especialista em erro médico

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Anos de Experiência na Área da Saúde

Defesa sólida e análise minuciosa para garantir justiça e compensação pelos danos.

Profissional especialista em erro médico

Conheça a advogada Márcia Pazinatto

OAB/SP 440.874

Nossa atuação se dá de forma individualizada, respeitando a especificidade de cada história e traçando a melhor estratégia para a garantia do direito à saúde e o efetivo cumprimento da lei.

Contamos com médico assistente em todas as fases do processo nas questões técnicas da medicina, garantindo segurança ao cliente.

Atendimento 100% online, agilizando o contato e evitando o deslocamento do cliente.

Atendimento presencial com hora marcada.

Quer solicitar uma análise do seu caso?

Para essa análise inicial, você precisará:

Solicite o prontuário médico completo ao hospital, clínica ou consultório médico – o prontuário médico inclui, além da ficha médica, exames laboratoriais, de imagem, relatórios médicos, encaminhamentos e outros.

Faça um breve relato dos fatos, incluindo o procedimento realizado, em que data foi realizado e o local (hospital, clínica, consultório).

Pronto! Agora você pode enviar para nossa análise no e-mail marciapazinatto@adv.oabsp.org.br ou por WhatsApp, no 11.94139-3900.

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Perguntas Frequentes sobre Erro Médico

O erro médico se apresenta quando há uma conduta negligente, imprudente ou imperita por parte do profissional, causando dano ao paciente, como sequelas físicas, psicológicas ou até causando a morte.

Em outras palavras, o médico deve ter praticado uma conduta voluntária que causou dano ao paciente. Observe que deve haver uma conexão entre a conduta e o dano. Além disso, essa conduta deve ter sido negligente, imprudente ou imperita – o que quer dizer que o médico não observou o dever objetivo de cuidado.

Negligência: Se caracteriza pela falta de atenção, de cuidado. É uma omissão que se traduz pela falta de observação aos deveres técnicos da profissão.

Imprudência: Ato precipitado e intempestivo. É o profissional que age sem a cautela necessária.

Imperícia: Falta de aptidão e habilidade para exercer a função.

O erro médico causa dano ao paciente, como sequelas físicas, psicológicas ou até a morte.

Porém, é preciso atenção, pois nem todo dano é resultado de erro médico.

Complicações e resultados adversos não são incomuns, e o fato de não haver cura para certas doenças não significa, por si só, que o paciente foi vítima de erro médico. Em tais casos, a capacidade técnica do médico é adequada, ele atua de maneira diligente, mas o resultado não é alcançado por fatos alheios à sua atuação e vontade.

É muito importante distinguir o que é erro médico daquilo que não é.

Por isso, quando há dúvidas a respeito de um diagnóstico, tratamento, procedimento, cirurgia ou internação, a análise detalhada dos fatos e dos documentos é fundamental!

Ao propor uma ação de erro médico, cabe ao paciente ou seu familiar apresentar provas que demonstrem o erro, sendo de suma importância que haja elementos que demonstrem a falta de diligência do médico e sua conduta culposa ou dolosa.

Por esses motivos, a análise do prontuário médico, exames e laudos médicos, é fundamental!

O erro médico pode ocorrer quando há:

Diagnóstico errado ou demorado

Cirurgia em membro ou órgão errado

Erro em cirurgia

Erro estético, em cirurgias ou procedimentos como laser, intradermoterapia, botox, preenchimento facial, entre outros.

Esquecimento de gaze ou instrumento no corpo do paciente

Tratamento inadequado

Omissão de tratamento

Demora no encaminhamento do paciente para outro especialista.

Violação dos deveres médicos, como:

Ausência de consentimento do paciente para tratamento ou procedimentos

Ausência do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado, obrigatório em alguns casos.

Falha no sigilo médico

Falha no dever de informação

Não elaboração do prontuário médico

Elaboração precária do prontuário médico, em desacordo com o Código de Ética Médica.

 

Responsabilidade civil objetiva do hospital:

Defeito na prestação do serviço, como problemas com a hotelaria, enfermagem, outros prestadores de serviço.

Infecção hospitalar, em alguns casos.

Reúna os documentos médicos e administrativos. Os mais comuns são:

  • Prontuário médico
  • Exames laboratoriais, de imagem, entre outros
  • Relatórios médicos
  • Fotos
  • Contrato de prestação de serviço
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

Envie toda a documentação para marciapazinatto@adv.oabsp.org.br

No corpo do e-mail, faça um breve relato dos fatos, respondendo as seguintes perguntas: O que aconteceu? Quando? Onde?

Pode enviar também por WhatsApp: (11) 94139-3900.

Muitas vezes os planos de saúde negam atendimentos ou procedimentos, com a justificativa de não cobertura contratual ou carência.

Nesses casos, é preciso avaliar se a negativa se justifica ou se é uma prática abusiva, que obriga o consumidor a pagar pelo atendimento, mesmo tendo plano de saúde.

São exemplos de prática abusiva:

  • Negativa de atendimento de urgência e emergência.
  • Negativa de autorização de exames ou cirurgias.
  • Negativa de cirurgias reparadoras.
  • Negativa de tratamento, como quimioterapia, fisioterapia, entre outros.
  • Negativa de home care, quando os requisitos são cumpridos. Caso se trate de prática abusiva, é possível recorrer à Justiça.


Nesses casos, o usuário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades, juntar relatório médico com a indicação do procedimento e sua justificativa, negativa por escrito do plano de saúde, além de outros documentos necessários para propositura da ação.

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