Atenção, paciente! Mudanças importantes nas regras de inadimplência do seu plano de saúde!
A Agência Nacional de Saúde
Defesa sólida e análise minuciosa para garantir justiça e compensação pelos danos.
Nossa atuação se dá de forma individualizada, respeitando a especificidade de cada história e traçando a melhor estratégia para a garantia do direito à saúde e o efetivo cumprimento da lei.
Contamos com médico assistente em todas as fases do processo nas questões técnicas da medicina, garantindo segurança ao cliente.
Atendimento 100% online, agilizando o contato e evitando o deslocamento do cliente.
Atendimento presencial com hora marcada.
Solicite o prontuário médico completo ao hospital, clínica ou consultório médico – o prontuário médico inclui, além da ficha médica, exames laboratoriais, de imagem, relatórios médicos, encaminhamentos e outros.
Faça um breve relato dos fatos, incluindo o procedimento realizado, em que data foi realizado e o local (hospital, clínica, consultório).
Pronto! Agora você pode enviar para nossa análise no e-mail marciapazinatto@adv.oabsp.org.br ou por WhatsApp, no 11.94139-3900.
O erro médico se apresenta quando há uma conduta negligente, imprudente ou imperita por parte do profissional, causando dano ao paciente, como sequelas físicas, psicológicas ou até causando a morte.
Em outras palavras, o médico deve ter praticado uma conduta voluntária que causou dano ao paciente. Observe que deve haver uma conexão entre a conduta e o dano. Além disso, essa conduta deve ter sido negligente, imprudente ou imperita – o que quer dizer que o médico não observou o dever objetivo de cuidado.
Negligência: Se caracteriza pela falta de atenção, de cuidado. É uma omissão que se traduz pela falta de observação aos deveres técnicos da profissão.
Imprudência: Ato precipitado e intempestivo. É o profissional que age sem a cautela necessária.
Imperícia: Falta de aptidão e habilidade para exercer a função.
O erro médico causa dano ao paciente, como sequelas físicas, psicológicas ou até a morte.
Porém, é preciso atenção, pois nem todo dano é resultado de erro médico.
Complicações e resultados adversos não são incomuns, e o fato de não haver cura para certas doenças não significa, por si só, que o paciente foi vítima de erro médico. Em tais casos, a capacidade técnica do médico é adequada, ele atua de maneira diligente, mas o resultado não é alcançado por fatos alheios à sua atuação e vontade.
É muito importante distinguir o que é erro médico daquilo que não é.
Por isso, quando há dúvidas a respeito de um diagnóstico, tratamento, procedimento, cirurgia ou internação, a análise detalhada dos fatos e dos documentos é fundamental!
Ao propor uma ação de erro médico, cabe ao paciente ou seu familiar apresentar provas que demonstrem o erro, sendo de suma importância que haja elementos que demonstrem a falta de diligência do médico e sua conduta culposa ou dolosa.
Por esses motivos, a análise do prontuário médico, exames e laudos médicos, é fundamental!
O erro médico pode ocorrer quando há:
Diagnóstico errado ou demorado
Cirurgia em membro ou órgão errado
Erro em cirurgia
Erro estético, em cirurgias ou procedimentos como laser, intradermoterapia, botox, preenchimento facial, entre outros.
Esquecimento de gaze ou instrumento no corpo do paciente
Tratamento inadequado
Omissão de tratamento
Demora no encaminhamento do paciente para outro especialista.
Violação dos deveres médicos, como:
Ausência de consentimento do paciente para tratamento ou procedimentos
Ausência do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado, obrigatório em alguns casos.
Falha no sigilo médico
Falha no dever de informação
Não elaboração do prontuário médico
Elaboração precária do prontuário médico, em desacordo com o Código de Ética Médica.
Responsabilidade civil objetiva do hospital:
Defeito na prestação do serviço, como problemas com a hotelaria, enfermagem, outros prestadores de serviço.
Infecção hospitalar, em alguns casos.
Reúna os documentos médicos e administrativos. Os mais comuns são:
Envie toda a documentação para marciapazinatto@adv.oabsp.org.br
No corpo do e-mail, faça um breve relato dos fatos, respondendo as seguintes perguntas: O que aconteceu? Quando? Onde?
Pode enviar também por WhatsApp: (11) 94139-3900.
Muitas vezes os planos de saúde negam atendimentos ou procedimentos, com a justificativa de não cobertura contratual ou carência.
Nesses casos, é preciso avaliar se a negativa se justifica ou se é uma prática abusiva, que obriga o consumidor a pagar pelo atendimento, mesmo tendo plano de saúde.
São exemplos de prática abusiva:
Nesses casos, o usuário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades, juntar relatório médico com a indicação do procedimento e sua justificativa, negativa por escrito do plano de saúde, além de outros documentos necessários para propositura da ação.
A Agência Nacional de Saúde
A frustração de se deparar
O consentimento informado é um
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