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Situação das mais angustiantes é ser vítima de um erro médico.
Em casos de erro médico, avaliamos toda a documentação referente ao atendimento que resultou em dano e propomos ações judiciais de responsabilidade civil ou penal.
Todos sabemos que qualquer procedimento médico apresenta riscos.
O erro médico, no entanto, se apresenta quando o profissional não observa os cuidados necessários e causa um dano ao paciente. Esse dano causado pela falta de cuidado médico pode ser reparado, seja na área cível, criminal ou administrativa.
O paciente (ou seu representante) pode acionar o Judiciário para que o médico seja responsabilizado e o erro, reparado.
O erro médico se apresenta quando há uma conduta negligente, imprudente ou imperita por parte do profissional, causando dano ao paciente, como sequelas físicas, psicológicas ou até causando a morte. Como exemplo de erro médico, podemos citar:
Dependendo do caso, poderá ser pleiteada:
Referente às despesas advindas da conduta ilícita do médico, gastos que o paciente teve com medicamentos, exames e outros por causa do
erro médico.
Referente ao abalo psicológico, constrangimento e sofrimento quando houve violação dos bens de ordem moral do paciente, como a saúde física e mental.
Quando a conduta ilícita do médico atingiu a integridade física do paciente, atingindo sua autoestima.
Para ingressar com um processo contra o médico é preciso avaliar o fato e as provas.
Em nosso escritório, analisamos o prontuário médico antes de ajuizar uma ação, contando com assessoria de médicos assistentes desde a fase pré-processual. Essa assessoria visa identificar exatamente qual foi o erro, suas consequências e possibilidades de reparação.
Com essa avaliação, você poderá pleitear a reparação justa por todos os danos sofridos, que pode incluir:
A responsabilidade médica se caracteriza quando presentes a conduta voluntária, o dano, nexo causal, além do elemento subjetivo, que é a culpa – que se manifesta como negligência, imprudência ou imperícia.
Havendo responsabilidade civil, a vítima poderá propor ação de reparação de danos materiais e imateriais (dano moral, estético, e de imagem). Atuamos desde a propositura da ação, dando todo o suporte ao cliente
A responsabilidade médica se caracteriza quando presentes a conduta voluntária, o dano, nexo causal, além do elemento subjetivo, que é a culpa – que se manifesta como negligência, imprudência ou imperícia.
Havendo responsabilidade penal, a vítima poderá comunicar o crime. Atuamos desde a comunicação do crime em delegacias e ao Ministério Público, acompanhamos investigações e atuamos nos processos, como assistente de acusação.
O médico pode ser denunciado perante o Conselho de Medicina, sem prejuízo dos processos nas áreas cível e criminal.
Atuamos também no âmbito dos CRMs, defendendo a vítima. O médico será julgado por seus pares e as penas disciplinares aplicáveis podem ser: advertência e censura confidenciais, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e, em casos extremos, a cassação do exercício profissional.
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