Quais cuidados você deve ter ao cancelar o plano de saúde?

Advogada Especialista em Ações Contra plano de Saude e SUS - MP Advocacia

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O beneficiário do plano de saúde pode solicitar o cancelamento unilateral do contrato, mas é preciso atenção a algumas regras. Inicialmente, vamos relembrar os tipos de contratos existentes, que podem ser: individual ou familiar; coletivo empresarial; coletivo por adesão.

Se o seu contrato é individual ou familiar, você deve procurar a operadora para contratar o plano; se o contrato é coletivo empresarial, a empresa contrata o plano para você; e, se o contrato é coletivo por adesão, sua associação profissional ou sindicato contrata o plano. Essa diferenciação sobre a contratação é importante porque a solicitação de cancelamento se dará de acordo com cada tipo de contrato.

Como solicitar o cancelamento

Contratos individuais ou familiares – o cancelamento poderá ser presencial; por telefone (o beneficiário pode ligar para a operadora); ou pela internet (acessando a página da operadora na internet).

Contrato coletivo empresarial – o beneficiário deverá solicitar o cancelamento à empresa a qual está vinculado. Entretanto, se em 30 dias a empresa não comunicar a operadora, o usuário poderá fazer o pedido diretamente ao plano de saúde.

Contrato coletivo por adesão – o beneficiário deverá solicitar o cancelamento à associação profissional ou ao sindicato ao qual está vinculado, por qualquer meio. Nesse tipo de plano é comum a pessoa jurídica contratante se valer de uma administradora de benefícios e, se for esse o caso, o beneficiário poderá procurar a administradora de benefícios para solicitar a exclusão do contrato. Por último, é possível solicitar diretamente à operadora presencialmente, por telefone ou pela internet.

Ao solicitar o cancelamento, a operadora do plano de saúde deve emitir comprovante da solicitação e o beneficiário deve guardar tal comprovante.

Contratos individuais ou familiares – se o beneficiário titular solicitar o cancelamento ou exclusão na própria operadora, o protocolo de atendimento será entregue presencialmente; se por telefone, o beneficiário deverá anotar o protocolo de atendimento; e pela internet, deverá haver a resposta automática e protocolo de atendimento.

Contrato coletivo empresarial – o titular do contrato deverá receber o comprovante de solicitação da operadora.

Contrato coletivo por adesão – o comprovante será entregue presencialmente, no caso de a solicitação ter sido efetuada presencialmente; protocolo de atendimento, no caso de solicitação por telefone, e resposta automática e protocolo de atendimento, no caso de solicitação pela internet.

A solicitação de retirada do beneficiário dependente somente pode ser feita pelo beneficiário titular ou pelo representante do titular incapaz, independentemente do tipo de contratação do plano. Sendo assim, o beneficiário dependente não poderá solicitar seu cancelamento/exclusão do plano de saúde.

Após a entrega do comprovante de solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, a operadora ou a administradora de benefícios terá 10 dias úteis para entregar o comprovante do efetivo cancelamento ou exclusão do contrato.

Comprovante de cancelamento – o que o beneficiário deve observar

  • A data e a hora da solicitação;
  • Eventuais cobranças de serviços utilizados após a solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato de plano de saúde, se houver; e/ou
  • Mensalidades vencidas ou eventuais coparticipações devidas pelos serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde.

Se houver débitos pendentes com a operadora, estes valores só serão cobrados após a entrega do comprovante de efetivo cancelamento ou exclusão de contrato, de modo a não retardar o cancelamento ou a exclusão. Além disso, alguns planos possuem coparticipação, que se trata de valor cobrado, além da mensalidade, por ter havido utilização de algum serviço, como consultas, exames, internação, etc.

Atenção ao efeito imediato do pedido de cancelamento

ATENÇÃO! O pedido de cancelamento ou exclusão tem EFEITO IMEDIATO a partir da ciência da operadora. Após a data e horário da solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, não haverá mais cobertura pelo plano de saúde. Qualquer utilização do plano (ex. exame, cirurgia, etc), mesmo que já autorizada pela operadora, não será realizada após a solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato.

Assim, no momento (data e hora) em que a operadora/administradora de benefícios tiver ciência da solicitação de cancelamento/exclusão, o vínculo do beneficiário estará extinto de forma definitiva. E, por haver o efeito imediato do cancelamento/exclusão, qualquer atendimento/procedimento realizado em data e hora posterior à solicitação do cancelamento/exclusão ocorrerá por conta do beneficiário.

Atenção antes de solicitar o cancelamento ou exclusão

A solicitação de cancelamento ou exclusão poderá resultar em:

  • Cumprimento de novos prazos de carência;
  • Perda do direito à portabilidade de carências (mudança de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência), caso não tenha sido este o motivo da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato;
  • Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada;
  • Perda imediata do direito de remissão (se o usuário está isento do pagamento do plano de saúde por um determinado período). Neste caso, o beneficiário deverá arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.

Após o cancelamento, caso o usuário queira ingressar em novo plano de saúde, a operadora poderá exigir o cumprimento de novos prazos de carência, preenchimento de nova declaração de saúde, e eventual cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT;

Assim, o beneficiário, ao cancelar o plano de saúde, deve observar que:

A solicitação de cancelamento ou exclusão de contrato não admite desistência a partir da ciência da operadora ou da administradora de benefícios;

As despesas decorrentes de eventuais serviços utilizados pelo beneficiário após a data da solicitação, inclusive nos casos de urgência ou emergência, serão de sua responsabilidade;

Se o usuário solicitou o cancelamento do contrato individual ou familiar, os dependentes já vinculados podem se manter no contrato nas mesmas condições contratuais, assumindo as obrigações;

Se houve a solicitação da exclusão em contrato coletivo, a permanência ou não dos dependentes no plano de saúde deve seguir as disposições contratuais.

A operadora não está obrigada a arcar com as despesas de eventuais procedimentos, ainda que já tenham sido autorizados, que venham a ser realizados após a solicitação de cancelamento/exclusão do contrato.

 

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