Direito da Saúde

plano de saúde home care

Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços

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Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia

Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia. Segundo o colegiado, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado. No caso dos autos, uma mulher com câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos, necessário para preservação de sua capacidade reprodutiva após a realização da quimioterapia. As instâncias ordinárias concordaram com o pedido e condenaram a

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ANS altera regras para planos de saúde - hospitais

Importante: ANS atualiza regras para alteração de hospitais nos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Tais mudanças valem para a exclusão de um hospital da rede e também para a troca de um hospital por outro. Essas novas regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade e a obrigação da comunicação individualizada. Vamos às regras: Se o usuário do plano ficar insatisfeito com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Ainda, não será exigido que o plano de escolhido ou

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ozonioterapia

Ozonioterapia. Você conhece esse tratamento?

O que é a ozonioterapia? De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o ozônio é um gás com forte poder oxidante e bactericida. Devido a estas características, é utilizado para fins odontológicos e estéticos, não havendo, até o momento, nenhuma evidência científica significativa de que haja outras aplicações médicas para a utilização de tal substância nas modalidades de ozonioterapia aplicada em pacientes. Esse técnica se popularizou na pandemia da COVID, quando começou a ser usada para tratar as pessoas infectadas pelo vírus. Seu uso depende do objetivo, mas pode ser em aplicação local, na boca, venosa, retal ou injeção subcutânea.   Em quais as situações a ANVISA autoriza a ozonioterapia? Na Nota Técnica nº 43/2022/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA, seu uso é autorizado para: Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana; Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares; Cirurgia

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procedimento estético

Cuidados ao contratar um procedimento estético

Inicialmente, o que é um procedimento estético? Os procedimentos estéticos são caracterizados como aqueles procedimentos em que a pessoa busca melhorar sua aparência, com o objetivo o embelezamento. A pessoa que procura o procedimento estético busca o resultado concreto, que é o embelezamento. Os procedimentos estéticos englobam os tratamentos faciais, corporais, depilação a laser, cirurgias estéticas, entre outros. O Brasil é um dos campeões em procedimentos estéticos, com aumento também no número de processos por falhas nos procedimentos.   Cuidados antes de contratar um procedimento estético Faça fotos antes do procedimento. Por exemplo: se for um tratamento facial a laser, faça fotos do rosto antes do procedimento. Se for depilação a laser, faça fotos do local onde será realizada a depilação. Converse com o profissional e se certifique dos riscos e possíveis complicações, pois em todo procedimento há riscos que devem ser considerados. O profissional deve dar suporte ao paciente/cliente antes,

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junta médica

Quando a junta médica pode ser acionada pelo plano de saúde? Aspectos da Resolução Normativa ANS – RN Nº 424/2017.

Sobre a Junta Médica A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou, em 2017, a Resolução Normativa – RN nº 424, que dispõe sobre os critérios para a realização de junta médica ou odontológica, formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde. A junta médica ou odontológica pode ser consultada quando houver divergência clínica acerca da indicação do procedimento pelo médico/dentista do beneficiário (profissional assistente) e entre o profissional da operadora. A junta médica pode ser realizada de forma presencial ou à distância, devendo ser presencial quando se fizer necessária a presença do beneficiário junto ao profissional médico ou cirurgião dentista. Poderá ser à distância na hipótese em que não for necessária a presença do beneficiário junto ao profissional médico ou cirurgião-dentista.   Direitos do beneficiário Quando houver a necessidade da junta presencial, esta deverá ser

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exame de imagem - negativa de exame pelo plano de saúde

Práticas abusivas do plano de saúde – negativa de exame Pet-Scan

Dentre as práticas abusivas dos planos de saúde está a negativa de exames previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e/ou exames solicitados por médicos. Negativa de exames pelo plano de saúde A decisão a seguir, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), reafirmou a sentença de 1º grau, em que o Juízo singular reconheceu a conduta abusiva do plano de saúde e, ainda, arbitrou danos morais no valor de 10 mil. A autora da ação alegou que no início de 2020 foi diagnosticada com câncer de mama e submetida a tratamento quimioterápico e imunoterápico, cirurgias para retirada dos tumores e, posteriormente, da mama. Com a evolução do tratamento, o médico oncologista solicitou um novo exame de Pet-Scan. A operadora indeferiu o pedido de exame, justificando que a autora já se encontrava devidamente estadiada, do ponto de vista oncológico, tendo o caso sido

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Bebê internado

Decisão STJ – Plano de saúde deve inscrever recém-nascido neto de titular e custear internação que supere 30º dia do nascimento.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a operadora é obrigada a inscrever no plano de saúde o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, na condição de dependente, sempre que houver requerimento administrativo. Para o colegiado, a operadora deve, ainda, custear tratamento médico do recém-nascido mesmo quando ultrapassado o 30º dia de seu nascimento – a partir dos 30 dias após o parto, contudo, a operadora também pode iniciar a cobrança das mensalidades correspondentes à faixa etária do novo beneficiário. Na ação de obrigação de fazer, os pais do recém-nascido pediram a condenação da operadora ao custeio das despesas médico-hospitalares (UTI neonatal) até a alta hospitalar, tendo em vista o nascimento prematuro da criança, com necessidade de internação por prazo indeterminado. Além disso, postularam a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô da criança, na condição de dependente. O juízo de

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pessoa com autismo

Saiba mais sobre os direitos da pessoa com autismo, de acordo com a Lei 12.764/2012.

Sobre a Lei 12.764/2012 A Lei 12.764/12 Berenice Piana, leva esse nome em homenagem a uma mãe que luta pelos direitos sociais e políticos de pessoas com autismo. Referida lei instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Define que a pessoa com autismo é a portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. O art. 1º, § 2º, dispõe

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Atendimento de urgência ou emergência

Saiba mais sobre carência contratual X cobertura parcial temporária (CPT) X atendimento de urgência ou emergência.

Muitos usuários de planos de saúde que cumprem alguma carência, já sofreram com a negativa de atendimento por parte das operadoras em situações de urgência ou emergência. Várias operadoras recusam o atendimento de urgência ou emergência, alegando carência contratual ou cobertura parcial temporária (CPT) e oferecem o atendimento particular, custeado pelo próprio beneficiário. Ocorre que a recusa para atendimento de urgência ou emergência, ainda que o beneficiário esteja cumprindo carência ou CPT, caracteriza uma prática abusiva do plano de saúde. Nesses casos, o beneficiário pode recorrer ao Poder Judiciário pedindo uma tutela de urgência ou, se contratado o atendimento e efetuado o pagamento, requerer o ressarcimento dos gastos. Mas vamos por partes. O que é carência e cobertura parcial temporária (CPT). Sobre carência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explica que é o tempo necessário que o usuário do plano de saúde deverá esperar para ser atendido em um

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Canabidiol fornecido por plano de saúde

Como adquirir canabidiol (CBD) pelo plano de saúde?

Plano de saúde deve fornecer medicamentos à base de canabidiol Nesse texto vamos abordar sobre o tratamento com canabidiol pelo plano de saúde. Já abordei em outro texto sobre o fornecimento de canabidiol pelo SUS – caso queira ler, é só clicar aqui. Inicialmente, é importante esclarecer que cabe ao médico assistente, particular ou da rede pública, prescrever o tratamento mais adequado às necessidades de cada paciente. Geralmente, medicamentos à base de canabidiol têm sido indicados para o tratamento de determinadas doenças, como epilepsia, esclerose múltipla, fibromialgia, Alzheimer, Parkinson, ansiedade, para reduzir os efeitos colaterais da quimioterapia, entre outros. O tratamento com canabidiol já tem aprovação da ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A ANVISA autoriza empresas a comercializar produtos derivados de cannabis para fins medicinais no Brasil, sendo que tal autorização sanitária é necessária para fabricar, importar ou comercializar o produto. Como há autorização da ANVISA para o

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Canabidiol (CBD)

Como adquirir canabidiol (CBD) pelo SUS?

Para que serve o canabidiol (CBD)? O canabidiol (CBD) é um dos princípios ativos da planta Cannabis sativa e atua no sistema nervoso central. Estudos demonstram que o CBD causa pouco efeito colateral no paciente e, apesar de ser um componente da maconha, não causa dependência química. O CBD tem sido prescrito cada vez mais para fins medicinais e apresentado bons resultados para certas doenças, como epilepsia, autismo, dor crônica e alguns casos de depressão. O CBD também tem sido utilizado por pacientes em tratamento de câncer, pois possui propriedades anti-inflamatórias e pode ajudar no combate a dor. O uso é controlado e depende de prescrição médica. Também, há CBD importado e o paciente precisa de autorização da ANVISA para a compra. Entretanto, há certos entraves para a sua comercialização e os pacientes têm dificuldades para adquiri-lo. Um desses entraves é o preço do medicamento, que ainda é inacessível para grande parte

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