Direito da Saúde

Câncer de mama

Nova lei garante às pacientes com câncer de mama a substituição do implante mamário

O câncer de mama atinge milhares de mulheres todos os anos. De acordo com o site do Ministério da Saúde, “o câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma e responde, atualmente, por cerca de 28% dos casos novos de câncer em mulheres. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. Estatísticas indicam aumento da sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento. Existem vários tipos de câncer de mama. Alguns evoluem de forma rápida, outros, não. A maioria dos casos tem bom prognóstico”. O câncer traz consequências físicas e emocionais e as mulheres acometidas pela doença devem ser tratadas observando esse momento de vulnerabilidade. A lei 14.538, de 31 de março de 2023, que ainda não entrou em vigor, alterou as

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Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe anabolizantes para fins estéticos e desempenho esportivo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução CFM Nº 2.333, de 30/03/2023, que dispõe sobre as normas éticas para a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes. O Conselho editou essa Resolução após manifestação de seis sociedades médicas que pediam para que o CFM regulamentasse o uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance. Tal Resolução orienta a prescrição e uso de terapias hormonais de acordo com as evidências científicas disponíveis, contraindicando o uso com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. O artigo 1º proíbe o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. Já o artigo 2º trata das indicações da terapia de reposição hormonal, que está indicada está indicada em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o

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STJ afasta responsabilidade de cirurgião por erro de anestesista no pós-operatório.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi provocado a se manifestar acerca da responsabilidade civil do cirurgião-chefe por erro médico do anestesista, ocorrido durante o pós-operatório, na fase de recuperação anestésica. Relatam os autos que a paciente se submeteu a cirurgia de redução de mamas chefiada pelo cirurgião. A cirurgia estética transcorreu normalmente, sem intercorrências na sala de cirurgia. Na sala de recuperação anestésica, contudo, a paciente apresentou quadro de instabilidade respiratória, tendo ocorrido então, conforme apurado pela perícia, uma negligência de atendimento por parte do anestesista, o qual “somente compareceu ao local 2:45hs após o desencadeamento do quadro e retardou a intubação orotraqueal por uma hora e 15 minutos, tempo determinante para a ocorrência das lesões neurológicas”. Por causa desse erro médico, a mulher ficou em estado vegetativo, mantendo somente as funções fisiológicas essenciais, como respiração e circulação. Ante esses fatos, o juízo de origem entendeu que a responsabilidade pelo

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Direito à Saúde Pública

📌 Como funciona o direito à saúde pública? . ➡ A saúde é direito de todos e obrigação do Estado, que deve ser responsável pela prestação de um serviço público de qualidade para a população. . Porém, infelizmente, vivemos o contrário do que a lei nos assegura, e muitos nem mesmo sabem dos direitos que possuem. . ➡ O direito à saúde e bem-estar está assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e, se houver a má prestação de serviços por parte do Estado ou omissão dos profissionais, o Judiciário pode ser acionado. . ✅ Todos nós temos direito à dignidade e qualidade de vida. Caso esteja passando por alguma situação injusta no meio hospitalar público, entre em contato conosco. ❗ A saúde é um direito, não um privilégio! . #saudepublica #direitoasaude #direitoshumanos #direitomedico #direitodasaude #saudeebemestar #dignidade #qualidadedevida #advocacia #direitosgarantidos

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Resolução do CFM define como experimental uso da hidroxicloroquina e cloroquina por inalação.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 2.292/2021, em que define que a hidroxicloroquina (HCQ) e cloroquina em apresentação inalatória só podem ser utilizadas em procedimento experimental, por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema de Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). De acordo com o CFM, a HCQ para uso inalatório não é preconizada pelo fabricante, não havendo na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via, assim como dados sobre sua farmacocinética e farmacodinâmica nessa situação. “Essa forma de administração não caracteriza uso off label da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança da HCQ, assim como a dose a ser aplicada”. A Resolução nº 2.292/2021 destaca que, de acordo com a Lei nº 12.842/2013, o CFM tem a competência legal de determinar o que é ou não

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Advogada Especialista em Ações Contra plano de Saude e SUS - MP Advocacia

Quer mudar de plano de saúde? Entenda as regras para a portabilidade de carências.

“Portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem”, observados os requisitos dispostos na Resolução Normativa nº 438/18, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Simplificando, é possível que o beneficiário migre de plano de saúde plano sem cumprir novamente os períodos de carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT). A portabilidade foi admitida pela ANS por considerar que o beneficiário cumpre as carências no sistema de saúde suplementar e não em uma operadora de planos de saúde. Assim, ele pode aproveitar as carências cumpridas para a migração de plano. Entretanto, para a portabilidade ser admitida, há que se cumprir requisitos, de acordo com o artigo 3º, da RN nº 438/18. Importante destacar que os requisitos devem ser cumpridos

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reajuste abusivo plano de saude

Procon-SP ingressa com Ação Civil Pública contra planos de saúde

O Procon-SP entrou com Ação Civil Pública contra as empresas Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Seguros, Notre Dame Intermédica Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e, Qualicorp Administradora de Benefícios para garantir informações claras aos consumidores e impedir reajustes anuais abusivos. Na ação, o Procon-SP pede que, em 30 (trinta) dias, as empresas apresentem informações efetivas sobre o impacto da comprovada queda de sinistralidade de 2020 nos reajustes dos planos coletivos que foram ou serão aplicados em 2021; que apresentem a média dos reajustes anuais aplicados nos últimos três anos nos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão, a forma como foram negociados e como os consumidores foram informados acerca de tais reajustes. E ainda que, caso não apresentem em juízo tais informações, fiquem sujeitas a pena de multa diária. Pede também a condenação a título de danos morais coletivos ao pagamento de dez milhões de reais cada,

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Cirurgia plástica estética e a responsabilidade do médico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) define, em sua jurisprudência, que a responsabilidade civil do médico que realiza cirurgia plástica estética é de resultado. Mas o que isso significa? Inicialmente, cabe pontuar que a atuação médica é uma obrigação de meio. Isso quer dizer que, ao tratar o paciente, o médico aplica seus conhecimentos técnicos e os meios à obtenção da cura, porém sem assegurar que haja um resultado satisfatório, uma vez que a restauração da saúde do doente não depende apenas da conduta médica, mas também de outros fatores, como as idiossincrasias do paciente, sua adesão ao tratamento e até a sua condição socioeconômica, que influenciam no resultado e no cumprimento das orientações médicas. Entretanto, essa obrigação não se aplica ao cirurgião plástico estético. Já voltamos a ele. O que diz o Código de Ética Médica O Código de Ética Médica (CEM), em seu Capítulo III, da Responsabilidade Profissional,

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A autonomia e o consentimento do paciente

Consentimento Livre e Esclarecido O atual Código de Ética Médica considera que é direito do paciente ser informado sobre sua condição de saúde, a doença que o acomete e as possibilidades terapêuticas aplicadas ao seu caso. Considera que o paciente, com base nessas informações, tem o direito de decidir. É o que dispõe o artigo 34, do CEM. É vedado ao médico: Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. Assim, um dos direitos do paciente é ser informado sobre sua doença de forma clara e objetiva, sendo dever do médico, informar. A omissão da informação, por qualquer motivo, caracteriza ofensa ao direito à autodeterminação do paciente. Nos dias de hoje, vigora o princípio da autonomia da vontade, muito discutido na

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Ex-médicos de hospital de São Paulo afirmam que eram obrigados a prescrever medicamentos sem comprovação de eficácia.

Pela importância e gravidade do assunto, comento reportagem publicada no site da Globo:   Médicos que trabalharam na linha de frente da Covid-19 em hospital de São Paulo, relataram uma rotina de pressão e assédio para prescrever medicações não comprovadas cientificamente e que  podem agravar o quadro dos pacientes: o “kit covid”, com cloroquina, azitromicina, ivermectina e a flutamida, indicada apenas para câncer de próstata. A reportagem da Globonews teve acesso a conversas em aplicativos de mensagens que confirmam o relato dos profissionais. Em um dos diálogos, um diretor da empresa orienta os subordinados a medicar todos os pacientes com problemas respiratórios com hidroxicloroquina e azitromicina sem avisá-los disso, ou seja, sem o consentimento livre e esclarecido dos pacientes ou seus familiares. A reportagem também obteve prontuários médicos e outros documentos que mostram que pacientes foram submetidos a práticas vetadas pelo Conselho Federal de Medicina, como a ozonioterapia. Flutamida No dia

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Advogada Especialista em Ações Contra plano de Saude e SUS - MP Advocacia

Quais cuidados você deve ter ao cancelar o plano de saúde?

O beneficiário do plano de saúde pode solicitar o cancelamento unilateral do contrato, mas é preciso atenção a algumas regras. Inicialmente, vamos relembrar os tipos de contratos existentes, que podem ser: individual ou familiar; coletivo empresarial; coletivo por adesão. Se o seu contrato é individual ou familiar, você deve procurar a operadora para contratar o plano; se o contrato é coletivo empresarial, a empresa contrata o plano para você; e, se o contrato é coletivo por adesão, sua associação profissional ou sindicato contrata o plano. Essa diferenciação sobre a contratação é importante porque a solicitação de cancelamento se dará de acordo com cada tipo de contrato. Como solicitar o cancelamento Contratos individuais ou familiares – o cancelamento poderá ser presencial; por telefone (o beneficiário pode ligar para a operadora); ou pela internet (acessando a página da operadora na internet). Contrato coletivo empresarial – o beneficiário deverá solicitar o cancelamento à

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Negativa de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica?

Levantamento realizado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Metabólica e Bariátrica (SBCBM), apontou que o total de cirurgias realizadas em 2019 – 68.530 procedimentos – representa 0,5% da população de portadores de obesidade grave, que atinge cerca de 13,6 milhões de pessoas – com indicação de tratamento cirúrgico.[1] Na saúde pública, foram realizadas 12.568 cirurgias bariátricas – um crescimento de 10,2% se comparado a 2018. Na saúde suplementar, por meio de planos de saúde, foram realizadas 52.699 cirurgias bariátricas, um crescimento de 6,4% se comparado a 2018. Já entre as cirurgias particulares, pagas integralmente pelos pacientes, o número foi de 3.263 procedimentos no Brasil ¹. Em relação a 2020, apenas o Sistema Único de Saúde (SUS) divulgou os procedimentos realizados e, ainda assim, não há dados completos desse ano. Na saúde pública, entre janeiro e junho, foram realizadas 2.859 cirurgias. Em 2019, no mesmo período, já haviam sido feitas 5.382 cirurgias

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