Resolução do CFM define como experimental uso da hidroxicloroquina e cloroquina por inalação.

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 2.292/2021, em que define que a hidroxicloroquina (HCQ) e cloroquina em apresentação inalatória só podem ser utilizadas em procedimento experimental, por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema de Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep).

De acordo com o CFM, a HCQ para uso inalatório não é preconizada pelo fabricante, não havendo na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via, assim como dados sobre sua farmacocinética e farmacodinâmica nessa situação. “Essa forma de administração não caracteriza uso off label da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança da HCQ, assim como a dose a ser aplicada”.

A Resolução nº 2.292/2021 destaca que, de acordo com a Lei nº 12.842/2013, o CFM tem a competência legal de determinar o que é ou não é tratamento experimental no País.

Na Exposição de Motivos da referida Resolução, o CFM afirma que “A hidroxicloroquina (HCQ) para uso inalatório não é preconizada pelo fabricante, não havendo na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via, assim como dados sobre sua farmacocinética e farmacodinâmica nessa situação. Essa forma de administração não caracteriza uso off label da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança da HCQ, assim como a dose a ser aplicada”.

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