Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe anabolizantes para fins estéticos e desempenho esportivo

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução CFM Nº 2.333, de 30/03/2023, que dispõe sobre as normas éticas para a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes.

O Conselho editou essa Resolução após manifestação de seis sociedades médicas que pediam para que o CFM regulamentasse o uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.

Tal Resolução orienta a prescrição e uso de terapias hormonais de acordo com as evidências científicas disponíveis, contraindicando o uso com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.

artigo 1º proíbe o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.

Já o artigo 2º trata das indicações da terapia de reposição hormonal, que está indicada está indicada em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Por fim, o artigo 3º proíbe o uso ou divulgação de alguns procedimentos, por falta de comprovação científica suficiente quanto ao seu benefício e segurança para o ser humano. São eles:

I – Utilização em pessoas de qualquer formulação de testosterona sem a devida comprovação diagnóstica de sua deficiência, excetuando-se situações regulamentadas por resolução específica;

II – Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética;

III – Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais;

IV – A prescrição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução.

V – A prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil.

VI – Realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazendo apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular (hipertrofia) ou de melhora de performance esportiva.

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