O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução CFM Nº 2.333, de 30/03/2023, que dispõe sobre as normas éticas para a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes.
O Conselho editou essa Resolução após manifestação de seis sociedades médicas que pediam para que o CFM regulamentasse o uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.
Tal Resolução orienta a prescrição e uso de terapias hormonais de acordo com as evidências científicas disponíveis, contraindicando o uso com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.
O artigo 1º proíbe o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.
Já o artigo 2º trata das indicações da terapia de reposição hormonal, que está indicada está indicada em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.
Por fim, o artigo 3º proíbe o uso ou divulgação de alguns procedimentos, por falta de comprovação científica suficiente quanto ao seu benefício e segurança para o ser humano. São eles:
I – Utilização em pessoas de qualquer formulação de testosterona sem a devida comprovação diagnóstica de sua deficiência, excetuando-se situações regulamentadas por resolução específica;
II – Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética;
III – Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais;
IV – A prescrição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução.
V – A prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil.
VI – Realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazendo apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular (hipertrofia) ou de melhora de performance esportiva.