Direito Médico

junta médica

Quando a junta médica pode ser acionada pelo plano de saúde? Aspectos da Resolução Normativa ANS – RN Nº 424/2017.

Sobre a Junta Médica A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou, em 2017, a Resolução Normativa – RN nº 424, que dispõe sobre os critérios para a realização de junta médica ou odontológica, formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde. A junta médica ou odontológica pode ser consultada quando houver divergência clínica acerca da indicação do procedimento pelo médico/dentista do beneficiário (profissional assistente) e entre o profissional da operadora. A junta médica pode ser realizada de forma presencial ou à distância, devendo ser presencial quando se fizer necessária a presença do beneficiário junto ao profissional médico ou cirurgião dentista. Poderá ser à distância na hipótese em que não for necessária a presença do beneficiário junto ao profissional médico ou cirurgião-dentista.   Direitos do beneficiário Quando houver a necessidade da junta presencial, esta deverá ser

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Atendimento de urgência ou emergência

Saiba mais sobre carência contratual X cobertura parcial temporária (CPT) X atendimento de urgência ou emergência.

Muitos usuários de planos de saúde que cumprem alguma carência, já sofreram com a negativa de atendimento por parte das operadoras em situações de urgência ou emergência. Várias operadoras recusam o atendimento de urgência ou emergência, alegando carência contratual ou cobertura parcial temporária (CPT) e oferecem o atendimento particular, custeado pelo próprio beneficiário. Ocorre que a recusa para atendimento de urgência ou emergência, ainda que o beneficiário esteja cumprindo carência ou CPT, caracteriza uma prática abusiva do plano de saúde. Nesses casos, o beneficiário pode recorrer ao Poder Judiciário pedindo uma tutela de urgência ou, se contratado o atendimento e efetuado o pagamento, requerer o ressarcimento dos gastos. Mas vamos por partes. O que é carência e cobertura parcial temporária (CPT). Sobre carência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explica que é o tempo necessário que o usuário do plano de saúde deverá esperar para ser atendido em um

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atendimento de urgência e emergência

O que fazer quando o atendimento de urgência e emergência é negado pelo plano de saúde?

É comum nos depararmos com usuários de planos de saúde em situações de urgência de emergência que têm seus atendimentos negados. Essa situação causa aflição e muitas vezes piora o estado de saúde do doente. A legislação define que o atendimento de urgência e emergência a partir de 24 horas da vigência do contrato é obrigatório, observadas as regras de cobertura para cada tipo de plano. Cumprida a carência de 24 horas para urgência e emergência, ainda que o usuário esteja cumprindo outras carências contratuais, é abusiva a recusa de atendimento para situações de urgência e emergência. O que caracteriza urgência e emergência? Segundo a Série Planos de Saúde – Conheça seus direitos, do Ministério da Saúde, a urgência se caracteriza nos “casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação: Acidentes pessoais – eventos ocorridos em data específica provocados por agentes externos ao corpo humano, súbitos e involuntários

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Câncer de mama

Nova lei garante às pacientes com câncer de mama a substituição do implante mamário

O câncer de mama atinge milhares de mulheres todos os anos. De acordo com o site do Ministério da Saúde, “o câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma e responde, atualmente, por cerca de 28% dos casos novos de câncer em mulheres. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. Estatísticas indicam aumento da sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento. Existem vários tipos de câncer de mama. Alguns evoluem de forma rápida, outros, não. A maioria dos casos tem bom prognóstico”. O câncer traz consequências físicas e emocionais e as mulheres acometidas pela doença devem ser tratadas observando esse momento de vulnerabilidade. A lei 14.538, de 31 de março de 2023, que ainda não entrou em vigor, alterou as

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Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe anabolizantes para fins estéticos e desempenho esportivo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução CFM Nº 2.333, de 30/03/2023, que dispõe sobre as normas éticas para a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes. O Conselho editou essa Resolução após manifestação de seis sociedades médicas que pediam para que o CFM regulamentasse o uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance. Tal Resolução orienta a prescrição e uso de terapias hormonais de acordo com as evidências científicas disponíveis, contraindicando o uso com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. O artigo 1º proíbe o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. Já o artigo 2º trata das indicações da terapia de reposição hormonal, que está indicada está indicada em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o

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Erro médico: Negligência.

Existem alguns fatores que classificam os erros médicos, e um deles é por negligência. Você sabe o que isso quer dizer? . ➡ O termo negligência, por si só, quer dizer falta de atenção, desinteresse e desprezo em relação à uma situação. . Logo, a negligência médica está associada à omissão do profissional em relação aos seus deveres e cuidados com o paciente, deixando de fazer a sua obrigação e atuando com total descaso. . ❗ É caracterizada pela falta de zelo e precaução do médico ao realizar procedimentos com o paciente, prejudicando a sua saúde e segurança. . ➡ A falta de cuidado e inação configuram abandono ao paciente, retardando seu tratamento e causando diversos danos que devem ser reparados imediatamente.   Sofreu negligência médica? Fale conosco.   #negligenciamedica #erromedico #direitoasaude #saudedopaciente #saudeebemestar #negligencia #saudeeseguranca #bemestar #direitosassegurados #advocacia #direitomedico

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STJ afasta responsabilidade de cirurgião por erro de anestesista no pós-operatório.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi provocado a se manifestar acerca da responsabilidade civil do cirurgião-chefe por erro médico do anestesista, ocorrido durante o pós-operatório, na fase de recuperação anestésica. Relatam os autos que a paciente se submeteu a cirurgia de redução de mamas chefiada pelo cirurgião. A cirurgia estética transcorreu normalmente, sem intercorrências na sala de cirurgia. Na sala de recuperação anestésica, contudo, a paciente apresentou quadro de instabilidade respiratória, tendo ocorrido então, conforme apurado pela perícia, uma negligência de atendimento por parte do anestesista, o qual “somente compareceu ao local 2:45hs após o desencadeamento do quadro e retardou a intubação orotraqueal por uma hora e 15 minutos, tempo determinante para a ocorrência das lesões neurológicas”. Por causa desse erro médico, a mulher ficou em estado vegetativo, mantendo somente as funções fisiológicas essenciais, como respiração e circulação. Ante esses fatos, o juízo de origem entendeu que a responsabilidade pelo

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O que é o Erro Médico?

📌  Você sabe o que é erro médico e como funciona sua responsabilização? Exercer a profissão com responsabilidade, cuidado e atenção é o dever de todos os médicos e profissionais da saúde. . ➡ Porém, existem casos em que o médico não cumpre a sua obrigação perante a lei e, por não observar os cuidados necessários, causa danos à saúde do paciente, seja por negligência, imprudência ou imperícia. O prejuízo causado pela falta de zelo do profissional pode ser reparado na área civil, criminal ou no Conselho de Classe. Em parte dos casos, a indenização por erro médico é devida. . ❗ A responsabilidade civil do médico é avaliada de acordo com a comprovação da sua culpa, ou seja, se o ato foi cometido por imprudência, negligência ou imperícia. . ➡ Logo, se o paciente for prejudicado por sua própria reação, rejeição aos medicamentos prescritos ou distúrbios metabólicos, o médico não assumirá a

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ANS define que autorização para teste de Covid-19 pelos planos de saúde deve ser imediata.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19. Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos, no dia 01/04, as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.    Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência. Com isso, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento (RN nº 259/2011).    O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial,

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reajuste abusivo plano de saude

Reajuste de plano de saúde individual e familiar: Como saber se foi abusivo?

É indiscutível que a pandemia do coronavírus afetou a vida de todos nós. Por conta da retração econômica, de um cenário de dificuldades para o consumidor e da redução na utilização dos serviços de saúde em 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade responsável pela regulação do setor, decidiu, em agosto de 2020, suspender as cobranças de reajuste anual e por faixa etária de setembro a dezembro de 2020. A suspensão não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais beneficiários em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. De acordo com a ANS, “a suspensão do reajuste abarcou um total de 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação

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