Como adquirir canabidiol (CBD) pelo SUS?

Canabidiol (CBD)

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Para que serve o canabidiol (CBD)?

O canabidiol (CBD) é um dos princípios ativos da planta Cannabis sativa e atua no sistema nervoso central. Estudos demonstram que o CBD causa pouco efeito colateral no paciente e, apesar de ser um componente da maconha, não causa dependência química.

O CBD tem sido prescrito cada vez mais para fins medicinais e apresentado bons resultados para certas doenças, como epilepsia, autismo, dor crônica e alguns casos de depressão.

O CBD também tem sido utilizado por pacientes em tratamento de câncer, pois possui propriedades anti-inflamatórias e pode ajudar no combate a dor.

O uso é controlado e depende de prescrição médica. Também, há CBD importado e o paciente precisa de autorização da ANVISA para a compra.

Entretanto, há certos entraves para a sua comercialização e os pacientes têm dificuldades para adquiri-lo. Um desses entraves é o preço do medicamento, que ainda é inacessível para grande parte das pessoas.

Porém, é possível ter acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde.

A Lei 17.618, de 31/01/2023, do estado de São Paulo, “institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS”.

Tal lei já está em vigor, porém ainda não produzindo seus efeitos.

 

Como adquirir canabidiol (CBD) pelo SUS?

Para adquirir o CBD pelo SUS por meio de pedido judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu alguns requisitos, que são cumulativos, ou seja, é preciso cumprir todos os requisitos para conseguir o medicamento:

  1. Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  2. Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  3. Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

 

Simplificando, para os pacientes que precisam adquirir o canabidiol pelo SUS, é preciso que o paciente prove que não tem condições financeiras. Além disso, o medicamento deve ter registro na ANVISA e o médico deve emitir relatório completo com as seguintes informações:

  1. Qual é a doença do paciente – diagnóstico com CID;
  2. Os tratamentos convencionais já propostos e que não deram resultado – é preciso elencar os medicamentos prescritos;
  3. Indicação de tratamento com os medicamentos que contêm canabidiol e atestar que o tratamento com canabidiol deu resultado.

Para propor a ação, o paciente deve conversar com um advogado que reunirá os documentos necessários e poderá pedir uma tutela de urgência para fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento.

Dúvidas? Converse com a advogada.

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