Como adquirir canabidiol (CBD) pelo plano de saúde?

Canabidiol fornecido por plano de saúde

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Plano de saúde deve fornecer medicamentos à base de canabidiol

Nesse texto vamos abordar sobre o tratamento com canabidiol pelo plano de saúde.

Já abordei em outro texto sobre o fornecimento de canabidiol pelo SUS – caso queira ler, é só clicar aqui.

Inicialmente, é importante esclarecer que cabe ao médico assistente, particular ou da rede pública, prescrever o tratamento mais adequado às necessidades de cada paciente.

Geralmente, medicamentos à base de canabidiol têm sido indicados para o tratamento de determinadas doenças, como epilepsia, esclerose múltipla, fibromialgia, Alzheimer, Parkinson, ansiedade, para reduzir os efeitos colaterais da quimioterapia, entre outros.

O tratamento com canabidiol já tem aprovação da ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A ANVISA autoriza empresas a comercializar produtos derivados de cannabis para fins medicinais no Brasil, sendo que tal autorização sanitária é necessária para fabricar, importar ou comercializar o produto.

Como há autorização da ANVISA para o tratamento com canabidiol, o usuário pode solicitar o medicamento ao plano de saúde ou ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Há decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) nesse sentido, obrigando o plano a fornecer o medicamento, de acordo com a indicação médica.

Inclusive, o TJSP aprovou a Súmula 102, que dispõe: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

 

Como conseguir canabidiol pelo plano de saúde?

É possível que o tratamento com canabidiol seja coberto pelo plano de saúde.

Contudo, há requisitos a serem cumpridos. São eles:

  1. Prescrição médica detalhada, com expressa indicação de canabidiol, como alternativa de tratamento, uma vez que houve o insucesso dos tratamentos anteriormente adotados.
  2. Relatório médico detalhado, contendo: sintomas e diagnóstico; quais os tratamentos convencionais que foram propostos, sem sucesso; medicamentos a base de canabidiol indicados e quais os prejuízos ao paciente caso não seja feito o tratamento.

 

O relatório médico completo deve ser entregue ao plano de saúde.

Caso haja recusa por parte do plano, esta pode ser considerada prática abusiva. Aliás, peça a recusa por escrito, detalhando o motivo da negativa.

Nesses casos, o usuário pode recorrer a uma ação judicial para obrigar o plano a cobrir o tratamento, seja no fornecimento do medicamento ou ainda no reembolso do valor gasto. Em casos de reembolso, é preciso que o usuário guarde as notas fiscais para comprovação da compra dos medicamentos.

Se quiser mais informações, fale conosco.

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