Cuidados ao contratar um procedimento estético

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Inicialmente, o que é um procedimento estético?

Os procedimentos estéticos são caracterizados como aqueles procedimentos em que a pessoa busca melhorar sua aparência, com o objetivo o embelezamento. A pessoa que procura o procedimento estético busca o resultado concreto, que é o embelezamento.

Os procedimentos estéticos englobam os tratamentos faciais, corporais, depilação a laser, cirurgias estéticas, entre outros.

O Brasil é um dos campeões em procedimentos estéticos, com aumento também no número de processos por falhas nos procedimentos.

 

Cuidados antes de contratar um procedimento estético

  1. Faça fotos antes do procedimento. Por exemplo: se for um tratamento facial a laser, faça fotos do rosto antes do procedimento. Se for depilação a laser, faça fotos do local onde será realizada a depilação.
  2. Converse com o profissional e se certifique dos riscos e possíveis complicações, pois em todo procedimento há riscos que devem ser considerados. O profissional deve dar suporte ao paciente/cliente antes, durante e depois do procedimento.
  3. Pesquise se serão necessários exames pré-operatórios, nos casos de procedimentos cirúrgicos.
  4. Verifique as credenciais da clínica ou do profissional.
  5. Faça uma pesquisa na internet para saber se há reclamações ou processos contra a clínica ou o profissional.
  6. Esclareça todas as suas dúvidas, por mais simples que pareçam. É fundamental estar bem informado.
  7. Após o procedimento, siga integralmente todas as orientações do profissional para o pós-operatório ou procedimento. O sucesso do procedimento estético também depende do paciente/cliente.
  8. Guarde todos os documentos assinados, como contratos, termo de consentimento, entre outros. No caso de falha no procedimento, será preciso apresentar esses documentos em uma eventual ação judicial. Aliás, para provar a falha serão necessárias também as fotos de antes e depois do procedimento.

 

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O entendimento é de que em procedimentos estéticos, a relação é de consumo – o paciente/cliente é o consumidor e o profissional (seja ele médico, dentista, biomédico, fisioterapeuta, etc) é o fornecedor.

Atualmente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), considera que os procedimentos estéticos são obrigação de resultado, quer dizer, o profissional tem que proporcionar para seu paciente/cliente, o resultado esperado.

Por esse motivo, o CDC protege o consumidor no caso de falha no procedimento estético. Mas cabe uma observação importante: não é a mera insatisfação com o resultado que deverá ser indenizada. É preciso que tenha havido falha no serviço. E essa falha deverá ser demonstrada por meio de fotos, documentos e, na maioria dos casos, perícia médica.

 

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