Saiba mais sobre os direitos da pessoa com autismo, de acordo com a Lei 12.764/2012.

pessoa com autismo

Índice do Artigo

Sobre a Lei 12.764/2012

A Lei 12.764/12 Berenice Piana, leva esse nome em homenagem a uma mãe que luta pelos direitos sociais e políticos de pessoas com autismo.

Referida lei instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Define que a pessoa com autismo é a portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

O art. 1º, § 2º, dispõe que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 

Direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

No art. 3º, a lei elenca quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

  1. a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
  2. b) o atendimento multiprofissional;
  3. c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
  4. d) os medicamentos;
  5. e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV – o acesso:

  1. a) à educação e ao ensino profissionalizante;
  2. b) à moradia, inclusive à residência protegida;
  3. c) ao mercado de trabalho;
  4. d) à previdência social e à assistência social.

A lei cria, ainda, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

 

O plano de saúde deve cobrir o tratamento?

Ocorre que nem sempre é fácil fazer com que os planos de saúde cumpram a legislação e ofereçam o atendimento multiprofissional que o paciente diagnosticado com autismo requer.

Então, fique atento ao laudo médico, que é o documento mais importante para solicitar o acompanhamento multiprofissional.

O laudo médico deve:

– Ser escrito detalhadamente, expondo o diagnóstico e as necessidades específicas do paciente.

– Conter o CID (Cadastro Internacional de Doenças).

– Contar a história do paciente, até o diagnóstico.

– Explicar o se há urgência no tratamento, descrever com detalhes o plano terapêutico.

–  Especificar quais as técnicas que devem ser aplicadas na terapia.

-Indicar por quanto tempo deverá ser feito tal tratamento ou se será por tempo indeterminado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Outros Artigos

SOLICITE UMA AVALIAÇÃO AGORA

Receba nosso contato personalizado