O erro de diagnóstico médico

erro de diagnóstico

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Erro de diagnóstico se caracteriza como a falha em esclarecer a doença do paciente; falha ao esclarecê-la no tempo adequado ou, ainda, falha na comunicação com o paciente.

Estatísticas brasileiras apontam que “somados, os hospitais públicos e privados do Brasil registraram, em 2017, seis mortes a cada hora, decorrentes dos chamados ‘eventos adversos graves’, ocasionados por erros, falhas assistenciais ou processuais ou infecções, entre outros fatores. Desses, mais de quatro óbitos seriam evitáveis”.1

Dados dos Estados Unidos apontaram uma média anual de 251.454 mortes de pacientes internados, associadas a eventos adversos evitáveis, sugerindo que o erro médico é a terceira causa mais comum de morte nos EUA, ficando atrás apenas de mortes por doenças cardíacas e câncer.2

Dentre os erros médicos, estão erros cometidos em cirurgias, tratamentos, mas também erro no diagnóstico das doenças.

 

O que é o erro de diagnóstico?

Vale pontuar inicialmente que o diagnóstico não é um ato isolado, mas um processo, em que o médico obtém as informações do paciente, analisa seus sinais e sintomas, verifica a necessidade de exames e, ao final desse processo, elabora/raciocina com base na literatura médica e em sua experiência, indicando o tratamento adequado e acompanhando o resultado do tratamento.

Kfouri Neto conceitua diagnóstico como “conjunto de atos médicos com a finalidade de reconhecer, identificar e interpretar sinais característicos da doença, para estabelecer a terapêutica adequada e necessária à obtenção da cura. Quando as conclusões do médico não condizem com a realidade, ocorre o erro.”3

Há muita discussão sobre o tema, mas o erro de diagnóstico pode ser conceituado como a falha em esclarecer a doença do paciente; falha ao esclarecê-la no tempo adequado ou, ainda, falha na comunicação com o paciente.

Entretanto, se não houver erro grosseiro, o erro de diagnóstico pode ser escusável, pois o médico, ao se deparar com o quadro clínico do paciente, poderá ter vários indícios a partir dos sintomas e sinais, inúmeros exames à disposição e várias hipóteses diagnósticas.

Cabe aqui um parêntese para afirmar que, em algumas situações, o paciente faz relatos inexatos de seus sintomas e, ainda, há sintomas inespecíficos que mascaram doenças e dificultam o diagnóstico.

 

Quando se caracteriza o erro de diagnóstico?

O médico incorrerá em erro quando não tiver o cuidado exigível no atendimento ao paciente.

Como dito anteriormente, se o médico se valeu dos exames que estavam ao seu alcance pela medicina, se a investigação foi cuidadosa e o tratamento era o indicado pela prática, dificilmente se configurará o erro diagnóstico.

O erro restará caracterizado quando houver descuido por parte do médico, seja por não ouvir adequadamente as queixas do paciente, seja por não solicitar um exame que poderia esclarecer o quadro clínico, seja por não observar o histórico e evolução da doença. O médico igualmente poderá ser responsabilizado se não indicar o tratamento adequado ou não acompanhar o tratamento proposto.

O médico também estará sujeito ao erro quando não admitir a revisão do seu próprio diagnóstico, uma vez que a doença pode evoluir e apresentar novas características, compatíveis com outra enfermidade não diagnosticada anteriormente.

Nesses casos, o médico terá agido com negligência, imprudência ou imperícia e incorrerá em responsabilidade civil.

Bilancetti, magistrado italiano, explica que o diagnóstico deve passar pelas seguintes fases:4

  1. Coleta dos sintomas, mediante anamnese e exames clínicos, instrumentais e de laboratório;

  2. Formação mais completa e possível do panorama sintomatológico, com graduação dos sintomas por importância – e seleção dos sinais patognomônicos;

  3. Enquadramento dos dados nos vários grupos de doenças, com investigação das possibilidades patológicas;

  4. Individuação da doença certa ou provável, com auxílio do diagnóstico diferencial.

 

O médico pode ser processado por erro de diagnóstico?

É possível requerer justa e razoável indenização por erro de diagnóstico ou diagnóstico tardio quando comprovada a conduta culposa do médico (negligência, imperícia ou imprudência).

Como dito anteriormente, o erro de diagnóstico nem sempre será culpável, de acordo com a doutrina e a jurisprudência brasileiras.

Será necessário verificar se o médico agiu com culpa no modo em que procedeu ao diagnóstico. Essa culpa ocorrerá quando o médico:

1) demonstrar despreparo e falta de capacitação técnica;

2) não for diligente, quer dizer, quando atender o paciente de forma superficial, sem considerar os sinais e sintomas apresentados; quando não solicitar os exames necessários e adequados para o caso (exames disponíveis, a alcance do médico), etc.

3) não acompanhar a evolução do tratamento do paciente e não for capaz de rever seu próprio diagnóstico, na eventualidade de a doença se manifestar por outros sintomas ou sinais.

Dito isto, ao juiz incumbe não apenas a constatação do erro de diagnóstico, mas a tarefa de apurar a responsabilidade civil do médico, se o erro foi ou não culpável. Em sendo, o médico deverá responder pelos danos que sobrevieram ao paciente e terá que arcar com indenização pelos prejuízos sofridos.

 

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Referências:

1 COUTO, R.C. et al. II Anuário da segurança assistencial hospitalar no Brasil. Belo Horizonte: IESS-UFMG, 2018.

2 www.news.med.br/p/saude/829254/erro+medico+terceira+principal+causa+de+morte+nos+estados+unidos.htm

3, 4 KFOURI Neto, Miguel. Responsabilidade civil dos hospitais: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 4 ed.rev.atual.ampl. – São Paulo: Thomson Reuters. Brasil, 2019.

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