Erro Médico

plano de saúde home care

Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços

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ANS altera regras para planos de saúde - hospitais

Importante: ANS atualiza regras para alteração de hospitais nos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Tais mudanças valem para a exclusão de um hospital da rede e também para a troca de um hospital por outro. Essas novas regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade e a obrigação da comunicação individualizada. Vamos às regras: Se o usuário do plano ficar insatisfeito com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Ainda, não será exigido que o plano de escolhido ou

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ozonioterapia

Ozonioterapia. Você conhece esse tratamento?

O que é a ozonioterapia? De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o ozônio é um gás com forte poder oxidante e bactericida. Devido a estas características, é utilizado para fins odontológicos e estéticos, não havendo, até o momento, nenhuma evidência científica significativa de que haja outras aplicações médicas para a utilização de tal substância nas modalidades de ozonioterapia aplicada em pacientes. Esse técnica se popularizou na pandemia da COVID, quando começou a ser usada para tratar as pessoas infectadas pelo vírus. Seu uso depende do objetivo, mas pode ser em aplicação local, na boca, venosa, retal ou injeção subcutânea.   Em quais as situações a ANVISA autoriza a ozonioterapia? Na Nota Técnica nº 43/2022/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA, seu uso é autorizado para: Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana; Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares; Cirurgia

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procedimento estético

Cuidados ao contratar um procedimento estético

Inicialmente, o que é um procedimento estético? Os procedimentos estéticos são caracterizados como aqueles procedimentos em que a pessoa busca melhorar sua aparência, com o objetivo o embelezamento. A pessoa que procura o procedimento estético busca o resultado concreto, que é o embelezamento. Os procedimentos estéticos englobam os tratamentos faciais, corporais, depilação a laser, cirurgias estéticas, entre outros. O Brasil é um dos campeões em procedimentos estéticos, com aumento também no número de processos por falhas nos procedimentos.   Cuidados antes de contratar um procedimento estético Faça fotos antes do procedimento. Por exemplo: se for um tratamento facial a laser, faça fotos do rosto antes do procedimento. Se for depilação a laser, faça fotos do local onde será realizada a depilação. Converse com o profissional e se certifique dos riscos e possíveis complicações, pois em todo procedimento há riscos que devem ser considerados. O profissional deve dar suporte ao paciente/cliente antes,

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Atendimento de urgência ou emergência

Saiba mais sobre carência contratual X cobertura parcial temporária (CPT) X atendimento de urgência ou emergência.

Muitos usuários de planos de saúde que cumprem alguma carência, já sofreram com a negativa de atendimento por parte das operadoras em situações de urgência ou emergência. Várias operadoras recusam o atendimento de urgência ou emergência, alegando carência contratual ou cobertura parcial temporária (CPT) e oferecem o atendimento particular, custeado pelo próprio beneficiário. Ocorre que a recusa para atendimento de urgência ou emergência, ainda que o beneficiário esteja cumprindo carência ou CPT, caracteriza uma prática abusiva do plano de saúde. Nesses casos, o beneficiário pode recorrer ao Poder Judiciário pedindo uma tutela de urgência ou, se contratado o atendimento e efetuado o pagamento, requerer o ressarcimento dos gastos. Mas vamos por partes. O que é carência e cobertura parcial temporária (CPT). Sobre carência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explica que é o tempo necessário que o usuário do plano de saúde deverá esperar para ser atendido em um

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Câncer de mama

Nova lei garante às pacientes com câncer de mama a substituição do implante mamário

O câncer de mama atinge milhares de mulheres todos os anos. De acordo com o site do Ministério da Saúde, “o câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma e responde, atualmente, por cerca de 28% dos casos novos de câncer em mulheres. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. Estatísticas indicam aumento da sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento. Existem vários tipos de câncer de mama. Alguns evoluem de forma rápida, outros, não. A maioria dos casos tem bom prognóstico”. O câncer traz consequências físicas e emocionais e as mulheres acometidas pela doença devem ser tratadas observando esse momento de vulnerabilidade. A lei 14.538, de 31 de março de 2023, que ainda não entrou em vigor, alterou as

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dever de informação

O dever de informação do médico versus o direito de autodeterminação do paciente

O estágio atual da relação médico-paciente é de horizontalidade, em que médico e paciente se encontram no mesmo patamar. Não há que se falar mais em relação vertical, como antigamente, em que o médico era superior ao paciente por seu conhecimento técnico e, o paciente, inferior por ser leigo. Hoje, o médico deve pautar suas condutas em três deveres que se conectam: 1) dever de informação e esclarecimento; 2) técnica e perícia; 3) cuidado e diligência. Assim, mesmo o dever de informação e esclarecimento deve ser prestado com cuidado e diligência. E é sobre isso que precisamos falar.   O que é o dever de informação do médico? A responsabilidade do médico não se restringe apenas a cumprir as diretrizes técnicas da profissão. Claro que se o médico não seguir as boas-práticas médicas, incorrerá em ilícito e deverá ser responsabilizado civilmente. Porém, considerando que o médico seguiu as diretrizes técnicas

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erro de diagnóstico

O erro de diagnóstico médico

Erro de diagnóstico se caracteriza como a falha em esclarecer a doença do paciente; falha ao esclarecê-la no tempo adequado ou, ainda, falha na comunicação com o paciente. Estatísticas brasileiras apontam que “somados, os hospitais públicos e privados do Brasil registraram, em 2017, seis mortes a cada hora, decorrentes dos chamados ‘eventos adversos graves’, ocasionados por erros, falhas assistenciais ou processuais ou infecções, entre outros fatores. Desses, mais de quatro óbitos seriam evitáveis”.1 Dados dos Estados Unidos apontaram uma média anual de 251.454 mortes de pacientes internados, associadas a eventos adversos evitáveis, sugerindo que o erro médico é a terceira causa mais comum de morte nos EUA, ficando atrás apenas de mortes por doenças cardíacas e câncer.2 Dentre os erros médicos, estão erros cometidos em cirurgias, tratamentos, mas também erro no diagnóstico das doenças.   O que é o erro de diagnóstico? Vale pontuar inicialmente que o diagnóstico não é

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pessoa com autismo

Erro médico e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Qual Código deve ser aplicado ao erro médico – o Código Civil ou Código de Defesa do Consumidor? O erro médico pode ser analisado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Código Civil (CC) e Código de Defesa do Consumidor (CDC). Há, atualmente, correntes que defendem a aplicação de um ou outro, sendo o CDC mais aceito. O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 2º que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. O art. 3º, dispõe que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. O § 2º do mesmo artigo conceitua o que é serviço, explicando que “é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,

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CDC não é aplicável a atendimento custeado pelo SUS em hospitais privados conveniados

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que problemas relacionados ao atendimento médico custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais privados não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas sim às regras que tratam da responsabilidade civil do Estado. Com a decisão, a turma rejeitou o recurso no qual dois profissionais condenados por erro médico sustentavam ter ocorrido a prescrição do processo, já que, não havendo relação de consumo no caso, mas prestação de serviço público, seria aplicável o prazo prescricional de três anos estabelecido no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil (CC/2002), em vez do de cinco anos previsto no CDC. O colegiado concluiu, porém, que o prazo é mesmo de cinco anos, pois o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de saúde vinculados às pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços públicos – quando elas são

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Precisamos falar sobre ERRO MÉDICO.

Judicialização da medicina A judicialização da medicina é uma preocupação global e não é para menos. Levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2019, apontou que milhões de pessoas sofrem todos os anos as consequências, por vezes fatais, de erros médicos. Para se ter uma ideia, a OMS estima que os erros médicos causem cinco óbitos a cada minuto. No Brasil, dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais (Iess-UFMG), demonstraram que no período de abril de 2017 a março de 2018, com base em prontuários médicos de 182 hospitais do país, os erros médicos resultaram em quase 55 mil mortes ao ano, o equivalente a seis óbitos por hora. Os números mostram um cenário alarmante. Mas como o erro médico é julgado pelos tribunais brasileiros? Genival Veloso de França conceitua erro médico como a “conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica,

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Cirurgia plástica estética e a responsabilidade do médico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) define, em sua jurisprudência, que a responsabilidade civil do médico que realiza cirurgia plástica estética é de resultado. Mas o que isso significa? Inicialmente, cabe pontuar que a atuação médica é uma obrigação de meio. Isso quer dizer que, ao tratar o paciente, o médico aplica seus conhecimentos técnicos e os meios à obtenção da cura, porém sem assegurar que haja um resultado satisfatório, uma vez que a restauração da saúde do doente não depende apenas da conduta médica, mas também de outros fatores, como as idiossincrasias do paciente, sua adesão ao tratamento e até a sua condição socioeconômica, que influenciam no resultado e no cumprimento das orientações médicas. Entretanto, essa obrigação não se aplica ao cirurgião plástico estético. Já voltamos a ele. O que diz o Código de Ética Médica O Código de Ética Médica (CEM), em seu Capítulo III, da Responsabilidade Profissional,

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