A autonomia e o consentimento do paciente
Consentimento Livre e Esclarecido O atual Código de Ética Médica considera que é direito do paciente ser informado sobre sua condição de saúde, a doença que o acomete e as possibilidades terapêuticas aplicadas ao seu caso. Considera que o paciente, com base nessas informações, tem o direito de decidir. É o que dispõe o artigo 34, do CEM. É vedado ao médico: Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. Assim, um dos direitos do paciente é ser informado sobre sua doença de forma clara e objetiva, sendo dever do médico, informar. A omissão da informação, por qualquer motivo, caracteriza ofensa ao direito à autodeterminação do paciente. Nos dias de hoje, vigora o princípio da autonomia da vontade, muito discutido na